Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009 - Publicação Original

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DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009

Cria o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de preparar o XXXIII Período de Sessões da Comissão Econômica das Nações Unidas para a América Latina (CEPAL).

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de preparar o XXXIII Período de Sessões da Comissão Econômica das Nações Unidas para a América Latina (CEPAL).

     Parágrafo único. Além da organização e coordenação das atividades do Período de Sessões, o Grupo de Trabalho é responsável pelo estabelecimento de contatos com órgãos federais e distritais que possam contribuir para o planejamento e execução das medidas necessárias ao bom êxito do evento.

     Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado pelo titular de cada um dos órgãos abaixo indicados, ou representante por ele indicado:

     I - Ministério das Relações Exteriores, que o coordenará;

     II - Casa Civil da Presidência da República;

     III - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

     IV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

     V - Ministério da Ciência e Tecnologia;

     VI - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; e

     VII - Ministério da Fazenda.

     Parágrafo único. O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos, inclusive estaduais e municipais, de entidades públicas ou de organizações da sociedade civil, para participar das reuniões do colegiado.

     Art. 3º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada.

     Art. 4º No âmbito do Grupo de Trabalho, será constituída uma Secretaria-Executiva, incumbida da coordenação internacional e dos temas substantivos do XXXIII Período de Sessões da CEPAL, uma Comissão de Execução Financeira, encarregada da ordenação de despesas e gerência de recursos para a realização do evento, e uma Coordenação-Geral de Logística.

     Parágrafo único. Os integrantes da Secretaria-Executiva, da Comissão de Execução Financeira e da Coordenação-Geral de Logística serão designados em portaria do Ministro de Estado das Relações Exteriores.

     Art. 5º Poderão integrar a Secretaria-Executiva, a Comissão de Execução Financeira e a Coordenação-Geral de Logística diplomatas e funcionários do Ministério das Relações Exteriores, lotados tanto na Secretaria de Estado como nos postos no exterior, a serem convocados em função das necessidades do Grupo de Trabalho.

     Art. 6º O apoio administrativo e os meios necessários para a realização das atividades do Grupo de Trabalho, com fins de organização das reuniões, serão fornecidos pelo Ministério das Relações Exteriores.

     Art. 7º A atuação do Grupo de Trabalho estender-se-á da data da publicação deste Decreto até dois meses após o término do XXXIII Período de Sessões da CEPAL.

     Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/2009, Página 13 (Publicação Original)