Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009 - Publicação Original
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DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor global de R$ 83.359.371,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alíneas "a" e "b", e II, e § 1º, incisos I e III, da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor da Presidência da República e do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor global de R$ 83.359.371,00 (oitenta e três milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, trezentos e setenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/2009, Página 23 (Publicação Original)