Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009 - Publicação Original
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DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009
Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS e da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., crédito suplementar no valor total de R$ 1.821.876.031,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso I do art. 8º da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, crédito suplementar no valor total de R$ 1.821.876.031,00 (um bilhão, oitocentos e vinte e um milhões, oitocentos e setenta e seis mil e trinta e um reais), em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS e da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/2009, Página 13 (Publicação Original)