Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009 - Publicação Original

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DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009

Renova a concessão outorgada à TV Corcovado S.A., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagem, sem direito de exclusividade, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos dos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53830.000565/96,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 20 de agosto de 1996, a concessão outorgada à TV Corcovado S.A., inicialmente concedida ao SBT-Sistema Brasileiro de Televisão S/C Ltda. pelo Decreto nº 85.841, de 25 de março de 1981, e posteriormente transferida, em decorrência de cisão parcial, à TV Corcovado S.A., de acordo com a Exposição de Motivos no 10/85-GM, de 30 de janeiro de 1985, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

     Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

     Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/11/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/2009, Página 43 (Publicação Original)