Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de instituição financeira a ser constituída pela Accion Gateway Fund LLC, sociedade limitada sediada nos Estados Unidos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até noventa e nove por cento, no capital social de instituição financeira a ser constituída pela Accion Gateway Fund LLC, sociedade limitada sediada nos Estados Unidos.
Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Henrique de Campos Meirelles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/2009, Página 25 (Publicação Original)