Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009

EMENTA: Outorga à Linha Verde Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Porto Velho - Samuel, Circuito 3, em 230 kV, Linha de Transmissão Samuel - Ariquemes, Circuito 3, em 230 kV, Linha de Transmissão Ariquemes - Ji-Paraná, Circuito 3, em 230 kV, Linha de Transmissão Ji-Paraná - Pimenta Bueno, Circuito 3, em 230 kV, Linha de Transmissão Pimenta Bueno - Vilhena, Circuito 3, em 230 kV, no Estado de Rondônia, e Linha de Transmissão Vilhena - Jauru, Circuito 3, em 230 kV, nos Estados de Rondônia e Mato Grosso.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/2009, Página 5 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ENERGIA ELÉTRICA - Concessão (administração pública) - Concessionária de serviço de energia elétrica - Exploração - Serviços públicos - Linha de transmissão - Porto Velho (RO) - Ariquemes (RO) - Ji-Paraná (RO) - Pimenta Bueno (RO) - Vilhena (RO) - Jauru (MT) - Rondônia - Mato Grosso