Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 2009 - Publicação Original

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DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 2009

Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em favor da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE e da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., crédito suplementar no valor total de R$ 72.038.413,00, para os fins que especifica.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso I do art. 8º da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008) crédito suplementar no valor total de R$ 72.038.413,00 (setenta e dois milhões, trinta e oito mil e quatrocentos e treze reais), em favor da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE e da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos do cancelamento de parte de dotações aprovadas para as ações constantes do Anexo II a este Decreto.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Joao Bernardo de Azevedo Bringel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 30/10/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 30/10/2009, Página 8 (Publicação Original)