Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2009 - Publicação Original

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DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2009

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e Emprego, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 55.862.940,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, incisos I, alínea "a", e II, e § 1º, inciso I, da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, e no art. 56, § 1º, da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor dos Ministérios do Trabalho e Emprego, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 55.862.940,00 (cinquenta e cinco milhões, oitocentos e sessenta e dois mil, novecentos e quarenta reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     Brasília, 23 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/10/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/2009, Página 9 (Publicação Original)