Legislação Informatizada - DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 2009 - Publicação Original
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DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 2009
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 1.077.243.506,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, inciso XVIII, da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, e no art. 56, § 1º, da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 1.077.243.506,00 (um bilhão, setenta e sete milhões, duzentos e quarenta e três mil, quinhentos e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/2009, Página 3 (Publicação Original)