Legislação Informatizada - DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 2009 - Publicação Original
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DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 2009
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital do Banco do Brasil S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até vinte por cento, no capital do Banco do Brasil S.A.
Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 2009; 189º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Henrique de Campos Meirelles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/2009, Página 1 (Publicação Original)