Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE SETEMBRO DE 2009 - Publicação Original

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DECRETO DE 4 DE SETEMBRO DE 2009

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Rosa Pantaneira Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, no Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, nos termos do art. 7º, inciso II, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nºs 53700.000479/93 e 29112.000149/90,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 85.004, de 6 de agosto de 1980, à Rádio Rosa Pantaneira Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, no Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul.

     Art. 2º A perempção somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Hélio Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/09/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/2009, Página 5 (Publicação Original)