Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2009 - Publicação Original
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DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2009
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 267.698.460,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º, inciso I, da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 267.698.460,00 (duzentos e sessenta e sete milhões, seiscentos e noventa e oito mil, quatrocentos e sessenta reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:
I - R$ 22.502.296,00 (vinte e dois milhões, quinhentos e dois mil, duzentos e noventa e seis reais) de Transferência do Imposto Territorial Rural;
II - R$ 52.522.322,00 (cinquenta e dois milhões, quinhentos e vinte e dois mil, trezentos e vinte e dois reais) da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis;
III - R$ 112.112.836,00 (cento e doze milhões, cento e doze mil, oitocentos e trinta e seis reais) das Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos; e
IV - R$ 80.561.006,00 (oitenta milhões, quinhentos e sessenta e um mil e seis reais) das Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Minerais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/2009, Página 3 (Publicação Original)