Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE JULHO DE 2009 - Publicação Original

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DECRETO DE 22 DE JULHO DE 2009

Autoriza o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S. A. - TRENSURB de R$ 469.505.570,18 (quatrocentos e sessenta e nove milhões, quinhentos e cinco mil, quinhentos e setenta reais e dezoito centavos) para R$ 483.940.681,04 (quatrocentos e oitenta e três milhões, novecentos e quarenta mil, seiscentos e oitenta e um reais e quatro centavos).

     Art. 2º Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 14.342.480,75 (quatorze milhões, trezentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e oitenta reais e setenta e cinco centavos), mediante a utilização de créditos da União, decorrentes de adiantamentos de recursos orçamentários recebidos para investimentos, atualizados até dezembro de 2008.

     Art. 3º Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 92.630,11 (noventa e dois mil, seiscentos e trinta reais e onze centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Marcio Fortes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/07/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/7/2009, Página 4 (Publicação Original)