Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE JULHO DE 2009 - Publicação Original

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DECRETO DE 22 DE JULHO DE 2009

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU de R$ 4.709.287.303,92 (quatro bilhões, setecentos e nove milhões, duzentos e oitenta e sete mil, trezentos e três reais e noventa e dois centavos) para R$ 4.855.301.687,57 (quatro bilhões, oitocentos e cinqüenta e cinco milhões, trezentos e um mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinqüenta e sete centavos).

     Art. 2º Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 146.014.383,63 (cento e quarenta e seis milhões, quatorze mil, trezentos e oitenta e três reais e sessenta e três centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia, registrados no balanço de 31 de dezembro de 2008.

     Art. 3º Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 0,02 (dois centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     Brasília, 22 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Marcio Fortes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/07/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/7/2009, Página 3 (Publicação Original)