Legislação Informatizada - DECRETO DE 2 DE JULHO DE 2009 - Publicação Original
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DECRETO DE 2 DE JULHO DE 2009
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Cultura e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 18.225.250,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alínea "a", e II, e § 1º, incisos I e III, da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.897, de 2008), em favor dos Ministérios da Cultura e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 18.225.250,00 (dezoito milhões, duzentos e vinte e cinco mil, duzentos e cinquenta reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 2 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/2009, Página 8 (Publicação Original)