Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2009 - Publicação Original
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DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2009
Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Ariquemes Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Ariquemes, Estado de Rondônia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 7º, inciso II, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.075427/2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 85.887, de 8 de abril de 1981, à Rádio Ariquemes Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Ariquemes, Estado de Rondônia.
Art. 2º A perempção somente produzirá seus efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/2009, Página 5 (Publicação Original)