Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE JUNHO DE 2009 - Publicação Original

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DECRETO DE 4 DE JUNHO DE 2009

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 32.610.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alíneas "a" e "b", e § 1º, inciso III, da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor dos Ministérios dos Transportes e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 32.610.000,00 (trinta e dois milhões, seiscentos e dez mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/06/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/2009, Página 31 (Publicação Original)