Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE MAIO DE 2009 - Publicação Original

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DECRETO DE 14 DE MAIO DE 2009

Convoca a 1ª Conferência Nacional de Saúde Ambiental.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Nacional de Saúde Ambiental, a realizar-se em Brasília, Distrito Federal, entre os dias 8 e 12 de dezembro de 2009, pelos Ministérios da Saúde, do Meio Ambiente e das Cidades.

     § 1º O Ministro de Estado da Saúde será o presidente da 1ª Conferência Nacional de Saúde Ambiental e os Ministros de Estado do Meio Ambiente e das Cidades, os vice-presidentes.

     § 2º A realização da 1ª Conferência Nacional de Saúde Ambiental será coordenada por uma comissão organizadora, a ser instituída mediante ato conjunto dos titulares dos órgãos referidos no caput.

     § 3º A 1ª Conferência Nacional de Saúde Ambiental contará com etapas preparatórias que se iniciarão a partir do mês de maio de 2009, após a publicação do seu regimento interno, aprovado pelos Ministérios da Saúde, do Meio Ambiente e das Cidades, dispondo sobre organização, funcionamento e processo de escolha dos delegados.

     Art. 2º A 1ª Conferência Nacional de Saúde Ambiental terá como objetivo geral a definição de diretrizes para políticas públicas integradas no campo da saúde ambiental, a partir da atuação transversal e intersetorial dos vários atores envolvidos com o tema.

     Parágrafo único. O tema da 1ª Conferência Nacional de Saúde Ambiental será "Saúde e Ambiente: vamos cuidar da gente!" e o subtema "A saúde ambiental na cidade, no campo e na floresta: construindo cidadania, qualidade de vida e territórios sustentáveis ."

     Art. 3º As despesas com a realização da 1ª Conferência Nacional de Saúde Ambiental correrão à conta de recursos orçamentários dos Ministérios da Saúde, do Meio Ambiente e das Cidades.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão
Carlos Minc
Marcio Fortes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/05/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/2009, Página 14 (Publicação Original)