Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE MARÇO DE 2009 - Publicação Original

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DECRETO DE 3 DE MARÇO DE 2009

Autoriza o aumento de capital social da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, no Decreto nº 5.436, de 28 de abril de 2005, e na Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o aumento de capital social da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), por meio de:

     I - crédito ordinário aberto em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, previsto na Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais); e

     II - transferência intergovernamental realizada pelo Governo da República da Ucrânia, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

     Parágrafo único. A efetivação do aumento de capital social da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, de que trata este artigo, dar-se-á mediante deliberação da Assembléia Geral, de acordo com o Estatuto da Empresa, publicado pela Portaria nº 559, de 31 de agosto de 2006, do Ministério da Ciência e Tecnologia, observada a transferência de recursos pelas partes brasileira e ucraniana, aprovada e liberada por aquele Ministério.

     Art. 2º Os recursos recebidos na forma do art. 1º deverão ser atualizados pela taxa referencial do Sistema de Liquidação e de Custódia (SELIC), nos termos do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Sérgio Machado Rezende


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/03/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/2009, Página 2 (Publicação Original)