Legislação Informatizada - DECRETO DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009 - Publicação Original
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DECRETO DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009
Renova a concessão outorgada à TV Aliança Paulista S.A., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Sorocaba, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.009946/2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 26 de agosto de 2003, a concessão outorgada à TV Aliança Paulista S.A pelo Decreto nº 96.592, de 25 de agosto de 1988, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Sorocaba, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de fevereiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/2009, Página 4 (Publicação Original)