Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE JANEIRO DE 2009 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 30 DE JANEIRO DE 2009

Reabre créditos especiais em favor de Companhias Docas, abertos pelas Leis nº 11.857, de 15 de dezembro de 2008, e nº 11.886, de 23 de dezembro de 2008, no valor total de R$ 73.453.884,00.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. art. 64 da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam reabertos em favor das Companhias Docas do Ceará - CDC, do Estado da Bahia - CODEBA, do Pará - CDP, do Rio de Janeiro - CDRJ e do Rio Grande do Norte - CODERN, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2008, no valor total de R$ 73.453.884,00 (setenta e três milhões, quatrocentos e cinquenta três mil e oitocentos e oitenta e quatro reais), os créditos especiais abertos pelas Leis nº 11.857, de 15 de dezembro de 2008, e nº 11.886, de 23 de dezembro de 2008, para atender à programação constante do Anexo a este Decreto.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 31/01/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 31/1/2009, Página 13 (Publicação Original)