Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2009 - Publicação Original
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DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2009
Institui o Dia Nacional da Música Clássica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o dia 5 de março como o Dia Nacional da Música Clássica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ranulfo Alfredo Manevy de Pereira Mendes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/2009
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/2009, Página 5 (Publicação Original)