Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008
EMENTA: Dá nova redação aos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 1º do Decreto de 7 de janeiro de 2008, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona, situados no Estado do Rio de Janeiro, necessários à construção do Gasoduto Píer de GNL - Campos Elíseos, bem como de suas instalações complementares, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/2008, Página 13 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - Servidão administrativa - Servidão de passagem - Terreno - Imóvel - Município - Magé (RJ) - Duque de Caxias (RJ) - Construção - Gasoduto - Gás natural - Petróleo Brasileiro (Petrobras)