Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008 - Publicação Original

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DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal e dos Ministérios da Educação, da Previdência Social, da Saúde, dos Transportes, do Meio Ambiente e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 191.265.259,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alínea "a", e III, alíneas "c" e "d", da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, combinada com o § 1º do art. 60 da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor da Justiça Federal e dos Ministérios da Educação, da Previdência Social, da Saúde, dos Transportes, do Meio Ambiente e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 191.265.259,00 (cento e noventa e um milhões, duzentos e sessenta e cinco mil, duzentos e cinqüenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 160.035.854,00 (cento e sessenta milhões, trinta e cinco mil, oitocentos e cinqüenta e quatro reais); e

     II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 31.229.405,00 (trinta e um milhões, duzentos e vinte e nove mil, quatrocentos e cinco reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/2008, Página 90 (Publicação Original)