Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008 - Publicação Original

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DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 4.597.918.075,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nos arts. 4º, incisos I, alínea "d", e XI, e 5º, incisos I e II, da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério da Integração Nacional e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 4.597.918.075,00 (quatro bilhões, quinhentos e noventa e sete milhões, novecentos e dezoito mil, setenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007, relativo a Transferências do Imposto sobre a Renda e sobre Produtos Industrializados, no valor de R$ 964.846.001,00 (novecentos e sessenta e quatro milhões, oitocentos e quarenta e seis mil e um reais); e

     II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 3.633.072.074,00 (três bilhões, seiscentos e trinta e três milhões, setenta e dois mil, setenta e quatro reais), sendo:

a) R$ 340.760,00 (trezentos e quarenta mil, setecentos e sessenta reais) de Recursos Ordinários;
b) R$ 3.595.787.561,00 (três bilhões, quinhentos e noventa e cinco milhões, setecentos e oitenta e sete mil, quinhentos e sessenta e um reais) de Transferências do Imposto sobre a Renda e sobre Produtos Industrializados;
c) R$ 35.235.255,00 (trinta e cinco milhões, duzentos e trinta e cinco mil, duzentos e cinqüenta e cinco reais) de Transferência do Imposto Territorial Rural; e
d) R$ 1.708.498,00 (um milhão, setecentos e oito mil, quatrocentos e noventa e oito reais) de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/2008, Página 63 (Publicação Original)