Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008 - Publicação Original

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DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 2.441.174.771,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alíneas "a", "c" e "d", II e XXIII, e § 1º, inciso I, da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 2.441.174.771,00 (dois bilhões, quatrocentos e quarenta e um milhões, cento e setenta e quatro mil, setecentos e setenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.139.730.130,00 (dois bilhões, cento e trinta e nove milhões, setecentos e trinta mil, cento e trinta reais), sendo:

a) R$ 1.624.746.772,00 (um bilhão, seiscentos e vinte e quatro milhões, setecentos e quarenta e seis mil, setecentos e setenta e dois reais) da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS;
b) R$ 409.551.780,00 (quatrocentos e nove milhões, quinhentos e cinqüenta e um mil, setecentos e oitenta reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;
c) R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia; e
d) R$ 100.431.578,00 (cem milhões, quatrocentos e trinta e um mil, quinhentos e setenta e oito reais) de Restituição de Recursos de Convênios e Congêneres; e

     II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 301.444.641,00 (trezentos e um milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e um reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto. 

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     Brasília, 12 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/2008, Página 44 (Publicação Original)