Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008 - Publicação Original

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DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 30.241.805,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, incisos I, alíneas "a" e "d", II e XVI, alínea "b", e § 1º, inciso I, da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, e no § 1º do art. 60 da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 30.241.805,00 (trinta milhões, duzentos e quarenta e um mil, oitocentos e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 18.646.372,00 (dezoito milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, trezentos e setenta e dois reais), sendo:

a) R$ 5.596.372,00 (cinco milhões, quinhentos e noventa e seis mil, trezentos e setenta e dois reais) de Recursos Ordinários;
b) R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia; e
c) R$ 5.050.000,00 (cinco milhões e cinqüenta mil reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

     II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 11.595.433,00 (onze milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e trinta e três reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/2008, Página 39 (Publicação Original)