Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008 - Publicação Original

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DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 2.200.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea "d", da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     Brasília, 12 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/2008, Página 26 (Publicação Original)