Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008 - Publicação Original

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DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Senado Federal, das Justiças Federal e do Trabalho, da Presidência da República e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Justiça, das Relações Exteriores e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 226.060.666,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alíneas "a", "b" e "d", II, III, alínea "d", IX e XVI, alínea "b", e § 1º, inciso I, da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Senado Federal, das Justiças Federal e do Trabalho, da Presidência da República e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Justiça, das Relações Exteriores e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 226.060.666,00 (duzentos e vinte e seis milhões, sessenta mil, seiscentos e sessenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007, referente a Doações de Pessoas ou Instituições Privadas Nacionais, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

     II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 147.092.154,00 (cento e quarenta e sete milhões, noventa e dois mil, cento e cinqüenta e quatro reais), sendo:

a) R$ 145.906.156,00 (cento e quarenta e cinco milhões, novecentos e seis mil, cento e cinqüenta e seis reais) de Recursos Ordinários; e
b) R$ 1.185.998,00 (um milhão, cento e oitenta e cinco mil, novecentos e noventa e oito reais) de Recursos de Concessões e Permissões; e

     III - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 77.968.512,00 (setenta e sete milhões, novecentos e sessenta e oito mil, quinhentos e doze reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/2008, Página 15 (Publicação Original)