Legislação Informatizada - DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008 - Publicação Original

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DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008

Transfere a concessão outorgada à Rádio Globo de Salvador Ltda. para explorar serviços de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Salvador, Estado da Bahia, para a Fundação Cultural de Radiodifusão José Jeremias de Oliveira.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Globo de Salvador Ltda., pelo Decreto nº 86.881, de 27 de janeiro de 1982, e renovada pelo Decreto de 29 de julho de 1994, publicado no Diário Oficial da União do dia 1º de agosto de 1994, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Salvador, Estado da Bahia, para a Fundação Cultural de Radiodifusão José Jeremias de Oliveira.

     Art. 2º A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Hélio Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/2008, Página 105 (Publicação Original)