Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008 - Publicação Original

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DECRETO DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal e dos Ministérios da Educação, da Previdência Social e da Saúde, crédito suplementar no valor global de R$ 180.041.931,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, inciso III, alíneas "c" e "d", da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, e no art. 60, § 1º, da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor da Justiça Federal e dos Ministérios da Educação, da Previdência Social e da Saúde, crédito suplementar no valor global de R$ 180.041.931,00 (cento e oitenta milhões, quarenta e um mil, novecentos e trinta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 1.177.811,00 (um milhão, cento e setenta e sete mil, oitocentos e onze reais); e

     II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 178.864.120,00 (cento e setenta e oito milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, cento e vinte reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/2008, Página 11 (Publicação Original)