Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE NOVEMBRO DE 2008 - Publicação Original

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DECRETO DE 7 DE NOVEMBRO DE 2008

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de instituição financeira a ser controlada pelo Bank of China Limited, empresa com sede em Pequim, República Popular da China.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

     DECRETA:

     Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social de instituição financeira a ser controlada pelo Bank of China Limited, empresa com sede em Pequim, República Popular da China.

     Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 7 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Henrique de Campos Meirelles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/11/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/2008, Página 9 (Publicação Original)