Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2008 - Publicação Original

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DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2008

Abre ao Orçamento de Investimento para 2008, em favor da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, crédito suplementar no valor total de R$ 180.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso I do art. 8º da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008) crédito suplementar no valor total de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), em favor da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamento de parte de dotação aprovada para a atividade constante do Anexo II a este Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/10/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/2008, Página 7 (Publicação Original)