Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2008 - Publicação Original
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DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2008
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 563.766.431,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, incisos I, alínea "d", e VI, alínea "a", da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, e no § 1º do art. 60 da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 563.766.431,00 (quinhentos e sessenta e três milhões, setecentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e trinta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 90.807.931,00 (noventa milhões, oitocentos e sete mil, novecentos e trinta e um reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 472.958.500,00 (quatrocentos e setenta e dois milhões, novecentos e cinqüenta e oito mil e quinhentos reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/2008, Página 9 (Publicação Original)