Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE SETEMBRO DE 2008 - Publicação Original
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DECRETO DE 24 DE SETEMBRO DE 2008
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 42.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea "d", da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/2008, Página 1 (Publicação Original)