Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2008

EMENTA: Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de banco múltiplo a ser constituído pelo Grupo Randon.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/2008, Página 38 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
GOVERNO - Capital social - Capital estrangeiro - Instituição financeira - Banco privado - Participação societária - País estrangeiro - Interesse