Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2008
EMENTA: Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de banco múltiplo a ser constituído pelo Grupo Randon.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/2008, Página 38 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
GOVERNO - Capital social - Capital estrangeiro - Instituição financeira - Banco privado - Participação societária - País estrangeiro - Interesse