Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 2008 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 2008

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional e o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico e institui o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico, denominado de Consórcio ZEE - Brasil.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 2º do Decreto de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico- Econômico do Território Nacional e o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico e institui o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico, denominado de Consórcio ZEE-Brasil, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º A Comissão Coordenadora será integrada por um representante:

I - de cada Ministério a seguir indicado:

a) da Justiça;
b) da Defesa;
c) da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
d) do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
e) de Minas e Energia; 
f) dos Transportes; 
g )do Desenvolvimento Agrário; 
h) do Planejamento, Orçamento e Gestão;
i) da Ciência e Tecnologia;
j) do Meio Ambiente;
l) da Integração Nacional;
m) do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; e
n) das Cidades; e

II - da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
..............................................................................................." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

     Brasília, 19 de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Minc


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/08/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/2008, Página 7 (Publicação Original)