Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2008 - Publicação Original

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DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2008

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 350.879.978,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 5º, inciso IV, da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 350.879.978,00 (trezentos e cinqüenta milhões, oitocentos e setenta e nove mil, novecentos e setenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto. 

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:

     I - R$ 70.175.993,00 (setenta milhões, cento e setenta e cinco mil, novecentos e noventa e três reais) de Recursos Ordinários; e

     II - R$ 280.703.985,00 (duzentos e oitenta milhões, setecentos e três mil, novecentos e oitenta e cinco reais) de Contribuições sobre a Remuneração Devida ao Trabalhador e Relativa à Despedida de Empregado sem Justa Causa. 

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/08/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/2008, Página 5 (Publicação Original)