Legislação Informatizada - DECRETO DE 1º DE AGOSTO DE 2008 - Publicação Original

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DECRETO DE 1º DE AGOSTO DE 2008

Transfere dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no âmbito da Presidência da República, no valor de R$ 57.063.552,00.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 71 da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam transferidas, pelos saldos remanescentes, no âmbito da Presidência da República, dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), no valor de R$ 57.063.552,00 (cinqüenta e sete milhões, sessenta e três mil, quinhentos e cinqüenta e dois reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 1º de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/08/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/2008, Página 3 (Publicação Original)