Legislação Informatizada - DECRETO DE 31 DE JULHO DE 2008 - Publicação Original
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DECRETO DE 31 DE JULHO DE 2008
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 65.370.978,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4°, incisos I, alínea "d", XIX e XXIII, da Lei n° 11.647, de 24 de março de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios de Minas e Energia e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 65.370.978,00 (sessenta e cinco milhões, trezentos e setenta mil, novecentos e setenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 9.516.698,00 (nove milhões, quinhentos e dezesseis mil, seiscentos e noventa e oito reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 55.854.280,00 (cinqüenta e cinco milhões, oitocentos e cinqüenta e quatro mil, duzentos e oitenta reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de julho de 2008; 187° da Independência e 120° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/2008, Página 9 (Publicação Original)