Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2008 - Publicação Original
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DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2008
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.423.282.613,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5°, inciso I, da Lei n° 11.647, de 24 de março de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 11.647, de 24 de março de 2008), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.423.282.613,00 (dois bilhões, quatrocentos e vinte e três milhões, duzentos e oitenta e dois mil, seiscentos e treze reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de excesso de arrecadação, sendo:
I - R$ 1.281.027.376,00 (um bilhão, duzentos e oitenta e um milhões, vinte e sete mil, trezentos e setenta e seis reais) da fonte de recursos Transferências do Imposto sobre a Renda e sobre Produtos Industrializados;
II - R$ 4.497.677,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, seiscentos e setenta e sete reais) da fonte de recursos Transferência do Imposto Territorial Rural;
III - R$ 218.516.418,00 (duzentos e dezoito milhões, quinhentos e dezesseis mil, quatrocentos e dezoito reais) da Contribuição do Salário-Educação;
IV - R$ 2.913.072,00 (dois milhões, novecentos e treze mil e setenta e dois reais) do Imposto sobre Operações Financeiras - Ouro;
V - R$ 80.793.544,00 (oitenta milhões, setecentos e noventa e três mil, quinhentos e quarenta e quatro reais) das Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Minerais; e
VI - R$ 835.534.526,00 (oitocentos e trinta e cinco milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, quinhentos e vinte e seis reais) das Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de julho de 2008; 187° da Independência e 120° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/2008, Página 10 (Publicação Original)