Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2008 - Publicação Original
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DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2008
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 174.123.701,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, inciso XVII, alíneas "a", "b" e "c", da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 174.123.701,00 (cento e setenta e quatro milhões, cento e vinte e três mil, setecentos e um reais) para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro de Recursos Ordinários apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007, no valor de R$ 25.948.017,00 (vinte e cinco milhões, novecentos e quarenta e oito mil e dezessete reais);
II - excesso de arrecadação de Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, no valor de R$ 11.121.003,00 (onze milhões, cento e vinte e um mil e três reais); e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 137.054.681,00 (cento e trinta e sete milhões, cinqüenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e um reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/2008, Página 22 (Publicação Original)