Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2008 - Publicação Original
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DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2008
Procede à transferência dos saldos das dotações do Orçamento de Investimento da Companhia Energética do Amazonas - CEAM para sua incorporadora Manaus Energia S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 71 da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos, para a Manaus Energia S.A., os saldos das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento de Investimento (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008) da Companhia Energética do Amazonas - CEAM, apurados em 31 de março de 2008, no montante de R$ 138.938.816,00 (cento e trinta e oito milhões, novecentos e trinta e oito mil e oitocentos e dezesseis reais), constantes dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/2008, Página 19 (Publicação Original)