Legislação Informatizada - DECRETO DE 15 DE JULHO DE 2008 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 15 DE JULHO DE 2008

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de preparar a Conferência Internacional sobre Biocombustíveis.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de preparar a Conferência Internacional sobre Biocombustíveis, a ser realizada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, de 17 a 21 de novembro de 2008.

     Parágrafo único. Além da organização e coordenação das atividades da Conferência, o Grupo de Trabalho é responsável pela gerência de recursos para a sua realização e por contatos com órgãos federais, estaduais e municipais que possam contribuir para o planejamento e execução das medidas necessárias ao bom êxito do evento.

     Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado por um representante de cada órgão a seguir indicado:

     I - Ministério das Relações Exteriores, que o coordenará;

     II - Casa Civil da Presidência da República;

     III - Ministério de Minas e Energia;

     IV - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

     V - Ministério do Meio Ambiente;

     VI - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

     VII - Ministério da Ciência e Tecnologia;

     VIII - Ministério do Desenvolvimento Agrário.

     § 1º Os membros titular e suplente de cada órgão serão designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, mediante proposta dos Ministros de Estado a que estiverem subordinados, no prazo de dez dias a contar da publicação deste Decreto.

     § 2º O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos, inclusive estaduais e municipais, de entidades públicas ou de organizações da sociedade civil, para participar das reuniões do colegiado.

     Art. 3º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada. 

     Art. 4º No âmbito do Grupo de Trabalho, será constituída uma Secretaria-Executiva, incumbida da coordenação internacional e dos temas substantivos da Conferência Internacional sobre Biocombustíveis, uma Comissão de Execução Financeira, encarregada da ordenação de despesas e gerência de recursos para a realização do evento e uma Coordenação-Geral de Logística.

     Parágrafo único. Os integrantes da Secretaria-Executiva, da Comissão de Execução Financeira e da Coordenação-Geral de Logística serão designados em portaria do Ministro de Estado das Relações Exteriores.

     Art. 5º Poderão integrar a Secretaria-Executiva, a Comissão de Execução Financeira e a Coordenação-Geral de Logística diplomatas e funcionários do Ministério das Relações Exteriores, lotados tanto na Secretaria de Estado como nos Postos no Exterior, a serem convocados em função das necessidades do Grupo de Trabalho.

     Art. 6º O apoio administrativo e os meios necessários para a realização das atividades do Grupo de Trabalho, para fins de organização das reuniões, serão fornecidos pelo Ministério das Relações Exteriores.

     Art. 7º A atuação do Grupo de Trabalho estender-se-á da data da publicação da portaria que designar seus membros até dois meses após o término da Conferência.

     Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/07/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/2008, Página 18 (Publicação Original)