Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2008
EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de São José dos Pinhais e Tijucas do Sul, no Estado do Paraná, e nos Municípios de Garuva, Araquari, Porto Belo e Palhoça, no Estado de Santa Catarina, necessários à construção das obras de implantação das Praças de Pedágio P1, P2, P3, P4 e P5.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/2008, Página 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - Servidão administrativa - Servidão de passagem - Terreno - Imóvel - Benfeitoria - Município - São José dos Pinhais (PR) - Tijucas do Sul (PR) - Garuva (SC) - Araquari (SC) - Porto Belo (SC) - Palhoça (SC) - Construção - Praça de pedágio - Rodovia - Concessão (administração pública)