Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE JULHO DE 2008 - Publicação Original

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DECRETO DE 4 DE JULHO DE 2008

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 48.231.644,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alíneas "a" e "d", e II, e § 1º, inciso I, da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 48.231.644,00 (quarenta e oito milhões, duzentos e trinta e um mil, seiscentos e quarenta e quatro reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, no valor de R$ 22.216.228,00 (vinte e dois milhões, duzentos e dezesseis mil, duzentos e vinte e oito reais); e

     II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 26.015.416,00 (vinte e seis milhões, quinze mil, quatrocentos e dezesseis reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     Brasília, 4 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/2008, Página 7 (Publicação Original)