Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 2008 - Publicação Original

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DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 2008

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e da Saúde, crédito suplementar no valor global de R$ 62.338.184,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, incisos I, alíneas "a" e "d", e XXIII, da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios da Previdência Social e da Saúde, crédito suplementar no valor global de R$ 62.338.184,00 (sessenta e dois milhões, trezentos e trinta e oito mil, cento e oitenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, no valor de R$ 54.338.181,00 (cinqüenta e quatro milhões, trezentos e trinta e oito mil, cento e oitenta e um reais); e

     II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 8.000.003,00 (oito milhões e três reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     Brasília, 26 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/2008, Página 3 (Publicação Original)