Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE JUNHO DE 2008 - Publicação Original
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DECRETO DE 4 DE JUNHO DE 2008
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 26 de dezembro de 2006, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Clara e outras", situado no Município de Flores de Goiás, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto de 26 de dezembro de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2006, Seção 1, página 18, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Clara e outras", passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/2008, Página 11 (Publicação Original)