Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE JUNHO DE 2008 - Publicação Original

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DECRETO DE 4 DE JUNHO DE 2008

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 19.976.464,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, incisos I, alínea "a", II e IX, e § 1º, inciso I, da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 19.976.464,00 (dezenove milhões, novecentos e setenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais) para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - excesso de arrecadação de Doações de Entidades Internacionais no valor de R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais); e

     II - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 19.935.964,00 (dezenove milhões, novecentos e trinta e cinco mil, novecentos e sessenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 4 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/06/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/2008, Página 9 (Publicação Original)