Legislação Informatizada - DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2008 - Publicação Original
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DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2008
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital do Banco Indusval S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até quarenta e cinco por cento, no capital do Banco Indusval S.A. e de sua controlada Indusval S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários.
Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Henrique Campos Meirelles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/2008, Página 12 (Publicação Original)