Legislação Informatizada - DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2008 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2008

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital do Banco Indusval S.A.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

     DECRETA:

     Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até quarenta e cinco por cento, no capital do Banco Indusval S.A. e de sua controlada Indusval S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários.

     Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Henrique Campos Meirelles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/05/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/2008, Página 12 (Publicação Original)